1. Âmbito de Aplicação
A presente política aplica-se a todos os dados pessoais tratados pela D-Safe HSE Solutions no âmbito da sua atividade, incluindo os recolhidos através deste site, formulários de contacto, contratos, propostas comerciais e demais comunicações, independentemente de o titular ser cliente, potencial cliente, colaborador ou visitante.
2. Princípios do Tratamento
Nos termos do artigo 5.º do RGPD, o tratamento de dados pessoais respeita os princípios da licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização dos dados; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilidade.
3. Fundamentos de Licitude
O tratamento tem por base uma ou mais das condições previstas no artigo 6.º do RGPD: consentimento do titular, execução de contrato ou diligências pré-contratuais, cumprimento de obrigação jurídica, defesa de interesses vitais, exercício de funções de interesse público ou prossecução de interesses legítimos do responsável pelo tratamento.
4. Direitos dos Titulares
Nos termos dos artigos 15.º a 22.º do RGPD, os titulares dispõem dos direitos de acesso, retificação, apagamento ("direito ao esquecimento"), limitação do tratamento, portabilidade dos dados, oposição e de não ficarem sujeitos a decisões exclusivamente automatizadas, incluindo a definição de perfis. Podem ainda retirar o consentimento a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento efetuado com base no consentimento previamente dado.
5. Encarregado de Proteção de Dados
Para o exercício dos seus direitos ou para esclarecimentos adicionais em matéria de proteção de dados, o titular pode contactar a D-Safe HSE Solutions através dos meios disponibilizados na página de contacto.
6. Segurança e Notificação de Violações
A D-Safe HSE Solutions implementa medidas técnicas e organizativas adequadas ao risco, nos termos do artigo 32.º do RGPD, para garantir a segurança dos dados pessoais. Em caso de violação de dados pessoais suscetível de implicar risco para os direitos e liberdades dos titulares, procede-se à notificação da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 33.º, e, quando aplicável, à comunicação aos titulares afetados, nos termos do artigo 34.º.
7. Transferências Internacionais
Sempre que ocorram transferências de dados pessoais para países fora do Espaço Económico Europeu, as mesmas realizar-se-ão exclusivamente ao abrigo das garantias previstas nos artigos 44.º a 49.º do RGPD, designadamente decisões de adequação da Comissão Europeia ou cláusulas contratuais-tipo.
8. Autoridade de Controlo
Sem prejuízo de outras vias administrativas ou judiciais, os titulares podem apresentar reclamação junto da autoridade de controlo competente — em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), com sede na Av. D. Carlos I, 134 — 1.º, 1200-651 Lisboa (www.cnpd.pt).